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EDVALDO ANDRE REIS DOS ANJOS

APÓSTOLO PRESIDENTE MUNDIAL.


ESTATUTO
ESTATUTO

ESTATUTO SOCIAL DA CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL

Art. 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE FINALIDADE, E DURAÇÃO A CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL, doravante denominado neste instrumento simplesmente, CLENA ou Conselho, é uma associação civil, de natureza social, cultural e religiosa evangélica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, constituído por número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, cor, raça ou condição socioeconômica, que congrega os pastores, ministros, bispos, apóstolos, evangelistas, missionários, presbíteros e Líderes evangélicos em território nacional, devidamente ordenado, consagrado ou nomeado para a direção de igrejas e congregações evangélicas.

Art. 2º - A CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA terá sua sede provisória na Rua Açu da torre bairro verde horizonte, nº. 3, CEP. 42802-540 Camaçari/BA.

Art. 3º - A CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA tem por finalidade desenvolver maior comunhão entre seus membros, conservando acesa a chama unificadora do amor fraternal, para o bom testemunho do evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, visando a Glória de Deus, o prestígio do ministério e a permanente fidelidade de seus membros à sagrada vocação ministerial, conforme os princípios da Palavra de Deus, com vistas à edificação do Corpo de Cristo e à expansão do reino de Deus.

Art.04º - O Conselho tem como finalidades:

a) Defender, nos limites da Lei, os legítimos interesses dos associados bem como representá-los perante a opinião pública;

b) Estimular e apoiar as manifestações e iniciativas em favor da comunidade;

c) Defender os interesses dos associados e da comunidade;

d) Incentivar o esporte e a cultura em todas as suas formas;

e) Aprimoramento moral, educativo, recreativo, artístico, cientifica religioso da comunidade Soteropolitana, por todos os meios lícitos e possíveis.

f) Fundir obras de caráter social e beneficente de natureza educacional, através de cursos profissionalizantes e seminários de capacitação profissional para a todos os cidadãos, assistindo sem distinção de idade, cor, raça ou classe social.

g) Promover o desenvolvimento comunitário, assistência à saúde, através de convênios com instituições públicas e privadas.

h) Desenvolver ações que visem combater e prevenir o uso indevido de drogas.

i) Prover a ação civil pública na defesa dos direitos não só de seus associados, mas de toda a comunidade.

j) Assegurar os direitos da terceira idade.

Art. 05º - Para a realização dos seus fins, a entidade poderá:

a) Realizar convênios com entidades públicas e privadas, com o intuito de conjugar os recursos para a consecução de seus objetivos;

b) Reivindicar, junto aos órgãos públicos, melhorias em benefícios dos membros e da comunidade;

c) Orientar os membros nos serviços que visem melhorias de sua qualidade de vida;

d) Promover os meios e recursos necessários para a realização dos interesses da entidade por ela mantida e de seus membros;

e) Colaborar com entidades que atuem em áreas sociais e que possam trazer benefícios a entidade e aos seus membros.

f) Contratar serviços de profissionais, no limite de suas possibilidades financeira, para dar apoio na área de educação, cultura, etc.

g) Estudar as condições de vida de seus membros em busca de solução para o seu desenvolvimento;

Art. 06º - A CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA, poderá abrir filiais no Brasil e no exterior, administrar TV, Rádio Comunitária e promover trabalho de cunho social de acordo com as legislações especificas, além de:

§ 1º - Adotar programas de aperfeiçoamento cultural e espiritual de seus membros, promovendo e implementando: reuniões periódicas, encontros, cultos, retiros, simpósios e conferências, publicação de literatura em geral, o uso dos meios diversos de comunicação e atividades variadas de beneficência e assistência social que se fizerem necessárias para o alcance de sua finalidade.

§ 2º - Implementar ações comuns entre as diferentes denominações, grupos e segmentos evangélicos na área de Evangelização, Edificação e Ação Social;

§ 3º - Oferecer apoio, suporte e treinamento aos seus membros visando uma melhor qualificação e desempenho nas suas atribuições ministeriais;

§ 4º - O CLENA poderá associar as outras instituições evangélicas de âmbito nacional ou internacional sempre com o propósito de alcançar os objetivos que se propõe.

Art. 7º - A CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA é soberano em suas decisões. Não é subordinado às igrejas, denominações, convenções ou entidades. Reconhece Jesus Cristo como seu único e supremo Senhor e segue a direção soberana do Espírito Santo para a consecução dos propósitos de Deus Pai, tendo como única regra de fé e pratica a Bíblia Sagrada.

Parágrafo único - A CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA não intervirá em questões de alçada das igrejas, denominações e conselhos, ou em quaisquer outras instituições e organizações a que pertencerem os seus membros, sob quaisquer pretextos, reconhecendo as suas soberanias.

DOS MEMBROS

Art. 8º - Poderão associar-se como membros da Convenção os pastores, ministros, bispos, apóstolos, evangelistas, missionários, presbíteros e Líderes de igrejas evangélicas em geral, de ambos os sexos, sem distinção de cor, idade, nacionalidade, raça, condição social, comprovadamente atuante ou residente no Estado da Bahia, cuja admissão será feita pela Diretoria.

§1º - Poderão votar nas assembléias da Associação todos os membros em situação regular com a CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA, porém somente poderão ser votados para presidente da Convenção os membros que exercerem ativamente o ministério pastoral em uma igreja evangélica na condição de presidente, titular, superintendente, etc., cuja filiação e atuação deverá ser devidamente comprovada e possuam no mínimo dois anos de filiação a Convenção.

§2º - No caso de algum membro da Diretoria ser transferido por sua denominação para outra cidade, o mesmo será compulsoriamente desligado da sua função e o se sucessor estatutário assumirá o seu cargo.

§3º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA, nem a instituição responde por quaisquer obrigações contraídas por seu membro.

§ 4º - Os membros da Diretoria que quiserem por questões particulares, candidatar ou concorrer algum cargo político, o mesmo será compulsoriamente desligado da sua função e o se sucessor estatutário assumirá o seu cargo.

Art. 9º - Será desligado pela Diretoria o membro que solicitar a sua exclusão ou que não corresponder aos objetivos da Associação, revelando conduta incompatível com a moral evangélica ou tenha sido objeto de parecer contundente da Comissão de Ética no tocante à sua vida e ministério pessoal, nos termos do Regimento Interno.

DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 10º - A CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA será dirigido e administrado por uma Diretoria eleita pela Assembléia Geral para mandato de 02 (dois) anos composta dos seguintes cargos: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 1º Tesoureiro e também por um Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros.

§ 1º - Os membros da Diretoria não serão remunerados nem mesmo a título de gratificação.

§ 2º - Os critérios e as normas para a eleição da Diretoria serão estabelecidos no Regimento Interno, sendo que, para a eleição da primeira diretoria, os mesmos serão estabelecidos pela própria Assembléia de Constituição.

§ 3º - A Diretoria poderá nomear um Secretário adjunto dentre quaisquer dos membros do Conselho como Secretário Executivo, que poderá ser remunerado ou não, mas que preencha as mesmas condições exigidas para cargos da Diretoria conforme definidas no parágrafo 1º do artigo quinto deste Estatuto, o qual poderá participar e dar parecer nas reuniões da Diretoria, mas não terá direito a voto.

Art. 11º - Compete à Diretoria a Administração da Convenção, o cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o planejamento e a coordenação de suas atividades com vistas ao alcance dos seus objetivos estatutários.

§ 1º - Compete ao Presidente: Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria; Desenvolver a gerência ordinária do Conselho, praticando todos os atos administrativos que se fizerem necessários, admitindo e demitindo funcionários, mas sempre com autorização prévia da Diretoria; Representar a Convenção ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, no Brasil e no exterior, perante repartições e órgãos públicos, Federais, Estaduais e Municipais, estabelecimentos bancários, de crédito, de financiamento e investimento e também assistenciais; Realizar, com prévia e expressa autorização da Diretoria, todas as operações legais e comerciais que se fizerem necessárias, com a finalidade de comprar, permutar, vender e alugar bens móveis e imóveis, assumir compromissos de dívidas, assinarem escrituras de compra e venda, de hipotecas e outras, bem como contratos de locação ou de outra natureza; Requisitar, emitir, assinar, endossar e sacar cheques, depositar e movimentar contas bancárias, assinar recibos e dar quitações em nome da Associação, sempre em conjunto com o Tesoureiro; Outorgar procuração com a finalidade específica de seja o Associação representado em Juízo e fora dele. Dar o voto de desempate. Tanto nas reuniões da Diretoria quanto nas Assembléias Gerais da CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA.

§ 2º - Compete ao Vice Presidente: Substituir o Presidente em sua falta ou impedimento e auxiliá-lo na execução de suas funções

§ 3º - Compete ao Secretário: Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria, redigindo, lavrando, assinando com o Presidente e guardando de forma apropriada as respectivas atas; Manter em ordem a documentação e a correspondência administrativa e seus arquivos.

§ 4º - Compete ao Tesoureiro: Receber, guardar e contabilizar os valores entregue a Convenção, efetuar os pagamentos por ele devidos, publicar balancetes mensais e apresentar balanço anual em Assembléia Geral com o parecer do Conselho Fiscal; Abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e investimento, requisitando, emitindo, assinando, endossando e sacando cheques, efetuando depósitos em nome da Associação, sempre em conjunto com o Presidente.

Art. 12º - Compete ao Conselho Fiscal Examinar e dar parecer sobre as contas da Convenção à Assembléia Geral, anualmente e sempre que se fizer necessário; Dar sugestões sobre o aprimoramento dos registros contábeis da Convenção.

Art. 13 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal: Serão eleitos e empossados de dois em dois anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo.

§ 1º - Para todos os efeitos civis os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos serão considerados empossados e no efetivo direito de suas atribuições na mesma reunião de sua eleição.

§ 2º - A Diretoria poderá criar e nomear tantas comissões de trabalho quantas julgar necessárias para o alcance das finalidades da CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA, para as quais poderão participar qualquer membro regular do Conselho.

Art. 14 - O "quorum" para as reuniões da Diretoria será sempre 1/3 (um terço) de seus membros. Parágrafo único - A Diretoria reunir-se-á tantas vezes quantas se fizerem necessárias a juízo do presidente e por sua convocação.

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 15 - A Convenção reunir-se-á em Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias, em dia, hora e local indicados pelo presidente.

§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão sempre no primeiro trimestre de cada ano para aprovação das contas da Diretoria e do Balanço do Conselho e, a cada quatro anos, também para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas tantas vezes quantas se fizerem necessárias.

§ 3º - As Assembléias Gerais, tanto as ordinárias como as extraordinárias, serão sempre convocadas pelo presidente do Conselho, mediante editais de convocação afixados na sua sede e devidamente encaminhados aos membros, ou também por meios eletrônicos de comunicação.

§ 4º - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão também ser convocadas por 1/3 (um terço) do número total de membros, desde que motivo excepcional se apresente e a Diretoria e o Conselho Fiscal sejam oficialmente comunicados.

Art. 16 - O "quorum" para instalação das Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, será 1/5 (um quinto) dos membros na primeira convocação e, com qualquer número em segunda convocação, vinte minutos após. Parágrafo único - Para a realização de qualquer Assembléia Geral da Associação, faz-se necessária a presença de no mínimo três membros da sua Diretoria.

DAS RECEITAS E DO PATRIMONIO

Art. 17 - O patrimônio da CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA será constituído pelos bens móveis e imóveis, semoventes e outros que venha a possuir, bem como os rendimentos deles advindos e ainda pelas contribuições, ofertas, doações e legados feitos pelos seus membros ou não, por auxílio de instituições idôneas reconhecidas pela CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA e outros meios lícitos à luz da palavra de Deus e permitidos por lei. Parágrafo único - A CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA só poderá comprar vender ou negociar seus bens imóveis e veículos com autorização da Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 18 - Para a sua manutenção financeira e a realização dos seus fins, os membros da Convenção contribuirão com uma taxa mensal que será estipulado no contrato de filiação, sendo que não havendo este comprimento será desligado da Convenção por inadimplência e os materiais que foi fornecido terá que ser devolvido e poderá sofrer uma multa por estraviamento de material . Parágrafo único Todos os eventos que houve na convenção os associados serão convidado a contribuir para uma excelente confraternização

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - A CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA não se vinculará a nenhum partido político, sendo vedado aos seus diretores ou associados, vincular o nome da Convenção a qualquer candidatura, a não ser que a Assembléia Geral assim o entenda por unanimidade de seus membros.

Art. 20 - Os membros da CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA não respondem individual ou subsidiariamente pelas obrigações por ele contraídas, nem a Convenção responde por quaisquer obrigações pessoais contraídas por qualquer dos seus membros. Parágrafo único - Os diretores não poderão, em nenhuma circunstância, prestar aval ou fianças em nome do Conselho, ou por força de seus cargos, em operações que não envolvam interesses exclusivos da entidade.

Art. 21 - A dissolução da Convenção somente poderá ser feita por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim e com a presença mínima de 2/3 de seus membros. Parágrafo único - No caso de dissolução, liquidado o passivo, os bens pertencentes à Convenção serão doados à uma instituição quem tenha a mesma finalidade da CONVENÇÃO DOS LIDERES EVANGÉLICOS NACIONAL CLENA

Art. 22 - O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo certo que o primeiro exercício, excepcionalmente, abrangerá o período desde a constituição da Associação até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 23 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, de acordo com o entendimento comum da Palavra de Deus e as praxes evangélicas.

Art. 24 - A Convenção terá um Regimento Interno, a ser elaborado por uma Comissão especial nomeada pela Diretoria, que, após endossado pela Diretoria, deverá ser aprovado pela Assembléia Geral para entrar em vigor.

Art. 25 - O presente Estatuto, que entra em vigor na data de sua aprovação, somente poderá ser alterado após 02 (dois) anos de vigência, em Assembléia Geral, que conste na pauta dos assuntos o item "Alteração do Estatuto", e sejam aprovadas pela maioria dos membros votantes, ressalvadas as cláusulas que expressam a finalidade maior da Associação, constante no artigo 3º deste Estatuto.

Art.26 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral. E por fim o senhor presidente da posse aos eleitores para gestão, e em seguida, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifestação, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia Geral, determinado a mim que servi como secretario que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os defeitos jurídicos necessários. A apresente segue assinada por mim e pelo senhor Presidente e por todos os eleitos, como sinal de aprovação Camaçari-Ba.